Empresa X firmou contrato de adiantamento de crédito com o Banco Y e emitiu, em garantia, títulos de crédito avalizados por
seus sócios. Posteriormente, firmou com o Banco Y contrato de financiamento que foi afiançado por seus sócios, os quais se
obrigaram solidariamente pelo pagamento do empréstimo, renunciando ao benefício de ordem. Inadimplidos ambos os negócios,
o Banco Y ajuizou duas ações de execução contra os sócios da Empresa X, uma tendo como objeto o aval dos títulos de crédito,
outra tendo como objeto a fiança prestada ao contrato de financiamento. Posteriormente, foi deferida a recuperação judicial da
Empresa X. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a recuperação judicial do devedor
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