Deputado Federal ao qual se impute a prática de atos que se traduzam na percepção de vantagens pecuniárias indevidas no
exercício de suas atribuições parlamentares estará sujeito, em tese, durante o período do mandato, à responsabilização
Alternativas
A
criminal, perante o Supremo Tribunal Federal, que, se receber a denúncia, dela dará ciência à Câmara dos Deputados,
que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão
final, sustar o andamento da ação; e política, perante a Câmara dos Deputados, por quebra de decoro parlamentar,
cabendo aos membros da Casa decidir, pelo voto da maioria absoluta, quanto à perda de mandato, assegurada ampla
defesa ao acusado.
B
criminal, perante o Supremo Tribunal Federal, que, se receber a denúncia, remeterá os autos à Câmara dos Deputados, no
prazo de 24 horas, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre o andamento da ação; e
política, perante a Câmara dos Deputados, por crime de responsabilidade, cabendo aos membros da Casa decidir, pelo
voto da maioria absoluta, quanto à perda de mandato, assegurada ampla defesa ao acusado.
C
criminal, perante o Supremo Tribunal Federal, que, se receber a denúncia, remeterá os autos à Câmara dos Deputados, no
prazo de 24 horas, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre o andamento da ação; e
política, perante a Câmara dos Deputados, por quebra de decoro parlamentar, cabendo aos membros da Casa decidir,
pelo voto da maioria absoluta, quanto à perda de mandato, assegurada ampla defesa ao acusado.
E
criminal, perante o Supremo Tribunal Federal, que, se receber a denúncia, dela dará ciência à Câmara dos Deputados,
que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão
final, sustar o andamento da ação; e política, perante a Câmara dos Deputados, por quebra de decoro parlamentar,
cabendo à mesa da Casa declarar a perda de mandato, assegurada ampla defesa ao acusado.