Considerando inexistir proibição em legislação municipal para a nomeação de cônjuges e parentes para cargo de Secretário
Municipal, determinado Prefeito em exercício de primeiro mandato nomeia, como Secretária Municipal de Saúde, sua esposa,
reconhecida na área pelas relevantes contribuições prestadas no exercício profissional da medicina e pesquisa laboratorial, no
setor privado. Ainda na primeira metade do mandato, o Prefeito e sua esposa se divorciam, ela requer sua exoneração do cargo
que ocupava e ingressa para os quadros de partido político de oposição ao ex-marido, partido pelo qual pretende concorrer ao
mandato de Vereadora nas próximas eleições municipais, em que ele, a seu turno, concorrerá à reeleição como Prefeito, sem
renunciar ao respectivo mandato. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, a nomeação dela como Secretária Municipal foi