Suponha que o Município de Teresina tenha contratado, mediante prévios procedimentos licitatórios, a reforma de diversas Unidades
Básicas de Saúde, visando a modernização da estrutura para atendimento de média complexidade. Ocorre que, no curso
da execução dos contratos firmados com os vencedores dos respectivos certames, identificou, para algumas unidades, a
necessidade de ampliação das obras indicadas nos correspondentes editais e, para outras, a necessidade de redução em
relação ao objeto licitado, tudo em função de informações supervenientes, mais detalhadas, a respeito da efetiva demanda de
cada região. Diante de tal situação fática, considerando as disposições da Lei nº 8.666/1993, o Município