À luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar:
I. as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado
contra empregador, ressalvadas aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da
promulgação da Emenda Constitucional no
45/04.
II. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo em relação aos servidores que ao
Poder Público sejam vinculados por relação jurídico-estatutária.
III. a ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
IV. a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que
proferir e acordos por ela homologados.
Está correto o que se afirma APENAS em