Márcio, servidor público estável do Estado do Piauí, foi demitido. Com a demissão de Márcio, Paulo, também servidor público
estável, foi nomeado para ocupar o cargo público de Márcio. Porém, Márcio ingressou com ação judicial em razão de sua
demissão, pois a considerava ilegal e arbitrária. A sentença, transitada em julgado, julgou procedente a demanda, invalidando,
dessa forma, a demissão de Márcio.
Considerando a situação de Márcio e Paulo à luz da Constituição Federal,