Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a
categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as
normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o
seguinte dispositivo constitucional: