Na Lei Orçamentária Anual do Estado do Rio de Pedras,
para o exercício de 2016, consta dotação orçamentária
para investimento no valor de R$ 23.500.000. Segundo a
Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, a lei orçamentária
não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que NÃO