Marcos, pai de Fernando, foi condenado, por decisão transitada em julgado, a pagar alimentos ao filho. Quando da condenação,
Fernando tinha 2 anos de idade. Passados 3 anos do trânsito em julgado, Fernando, representado por sua mãe, requereu o
cumprimento da sentença. Marcos alegou prescrição. A pretensão para cumprimento da sentença