Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em
R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor
cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora,