Determinado Estado, enfrentando uma forte crise fiscal decorrente da queda da arrecadação de impostos e frustração da
previsão de outras receitas previstas no orçamento, cogita alienar diversos imóveis públicos, com o objetivo de obter recursos
para custeio da folha de pagamentos de seus servidores, que se encontra em atraso, e também para conclusão de obras
prioritárias. Cogita, ainda, para os mesmos fins, a obtenção de empréstimos e a realização de operação de Antecipação de
Receita Orçamentária − ARO. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
− LRF), o Estado