Luiz comparece à defensoria pública dizendo e comprovando com documentos que assinou contrato de promessa de compra de
imóvel, por meio de instrumento público devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis e sem previsão de cláusula
de arrependimento, com empresa de habitação social. Ele reside no imóvel há três anos; o imóvel tem 150 m2 e Luiz não é
titular de qualquer outro bem imóvel. Diante desta situação, Luiz