Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário
infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência,
sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos
81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais
pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de lei