A União, por meio do Ministério do Educação, formalizou termo de colaboração, regido pela Lei n° 13.019 de 2014, com organização
da sociedade civil, firmado após seleção por meio de chamamento público, com vista à implementação de projeto voltado
à formação e qualificação de multiplicadores de conhecimento na área de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
em adolescentes. Estabeleceu-se que a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante
a vigência da parceria, seria paga com recursos públicos vinculados à parceria. O Tribunal de Contas da União solicitou
esclarecimentos ao Poder Público sob a alegação de que os recursos públicos não poderiam ser empregados na remuneração
de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil parceira. O apontamento do TCU