Uma concessionária de serviço público metroviário adquiriu, no decorrer da execução do contrato, bens imóveis onde foram
edificadas novas estações, como parte do objeto de ampliação da rede desse modal de transporte; bens imóveis onde foram
implantados shoppings e alas de serviço e comércio, também exploradas pela mesma concessionária; e, por fim, terrenos
vizinhos das instalações do metrô, para livre exploração, a fim de capturar a valorização e aumento de circulação na região,
áreas essas não abrangidas pelo perímetro declarado de utilidade pública para fins de ampliação e operação da rede
metroviária. O regime jurídico de direito público