Entendendo tratar-se de hipótese que se mostra relevante e urgente, o Presidente da República editou medida provisória
disciplinando a compra e venda de imóveis no Brasil, por meio da qual impôs uma série de requisitos e formalidades a serem
observados na realização de negócios jurídicos dessa natureza. No prazo de 60 dias, a medida provisória não foi apreciada pelo
Congresso Nacional, razão pela qual o seu período de vigência foi prorrogado por mais 60 dias. Ao término do novo prazo, porém,
o Congresso Nacional não a converteu em lei. As relações jurídicas decorrentes da referida medida provisória, constituídas
durante o seu período de vigência,