Icaro ajustou um pacto laboral para trabalhar na sede da empresa Gama Logística situada no município de Belo Horizonte/MG,
localidade onde o trabalhador fixou sua residência. Foi estipulada uma cláusula assegurando a transferência como condição
explícita do contrato, em razão da execução das atividades de Analista de Tecnologia da Informação − TI, especialista na
implantação de sistemas virtuais. Durante o primeiro ano do contrato, o local contratual do trabalho de Icaro foi alterado em duas
ocasiões: a primeira, por quatro meses, para a filial de Curitiba/PR, com objetivo de instalar um sistema informatizado, atividade
esta que não poderia ser exercida por outro empregado da empresa; a segunda, por dois meses, para a filial da empresa em
município contíguo a Belo Horizonte/MG, pertencente à mesma região metropolitana, sem que houvesse a real necessidade do
serviço, bem como não implicando mudança da residência de Icaro. Nessa situação,