Segundo a Lei n° 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de
sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme tal classificação, vigoram a partir da data de sua
produção e são os seguintes, respectivamente: