Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares
de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência
social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo.
Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar.
Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à