A atualização da Lei Orgânica de Assistência Social, por meio da Lei n° 12.435/2011, considera como entidade e organização de
assistência social sem fins lucrativos, aquelas que prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários, e também aquelas
que atuam para defesa e garantia de direitos. Sendo assim, uma organização sem fins lucrativos de assessoramento é aquela
que atua para