Questões de Concurso Público Câmara Legislativa do Distrito Federal 2018 para Procurador Legislativo

Foram encontradas 8 questões

Q932057 Português
Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito
Deve-se entender, ao se atentar para o que se afirma
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Q932058 Português
Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito
Para que o “espíritode uma lei corresponda a uma nova prática social (2o parágrafo), é preciso que a legislação 
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Q932059 Português
Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito
Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:
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Q932060 Português
Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito
Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto: 
Alternativas
Q932062 Português
Na dinâmica das leis

   Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que ganham novos costumes.
   São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na Carta Magna.
   A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito

É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos.

Uma nova redação da frase acima, uma vez iniciada por As iniciativas desses “coletivos” ..., poderá ter, sem prejuízo para sua correção e coerência, a seguinte complementação:

Alternativas
Respostas
1: D
2: B
3: E
4: D
5: C