A Emenda Constitucional no
20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras
do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até
a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,