Sindicato dos servidores públicos constituído regularmente em janeiro de 2018 impetrou mandado de segurança coletivo em
junho do mesmo ano a fim de garantir o direito de filiados seus, que assumiram mandato de deputado distrital, de computar o
tempo de afastamento do cargo público para o exercício do mandato, para fins de participação em concurso de promoção por
antiguidade. A petição inicial foi instruída com documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento
do sindicato, mas não com autorização expressa dos servidores diretamente interessados no resultado da demanda. À luz da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança foi impetrado de modo