Suponha que o Tribunal de Contas do Distrito Federal apresente à Câmara Legislativa projeto de lei dispondo sobre aspectos
relacionados à organização e ao funcionamento do próprio Tribunal de Contas. Aprovado por maioria de votos, presente à
sessão deliberativa a maioria absoluta dos Deputados Distritais, o projeto é encaminhado para sanção do Governador do Distrito
Federal que, no entanto, o veta integralmente, por contrariedade à Lei Orgânica.
Nessa hipótese, à luz das regras de processo legislativo estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, o veto do Governador é