Suponha que o Procurador-Geral da República pretenda apresentar projeto de lei ordinária federal que modifique o efetivo das
Forças Armadas e o Presidente da República, a seu turno, pretenda apresentar projeto de lei complementar federal que
disponha sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração, reforma e transferência para reserva. De acordo com a Constituição Federal, com relação aos projetos que
pretendem apresentar, a iniciativa da lei caberá, nos dois casos,