Pedro, proprietário de um pequeno comércio, teve seu estabelecimento interditado por autoridade da vigilância sanitária, que
consignou, no auto lavrado, como razão determinante para interdição, a existência de alimentos com prazo de validade vencido.
Inconformado com a medida, Pedro, comprovando sua situação de hipossuficiência, procurou a Defensoria Pública solicitando a
adoção das medidas cabíveis para levantar a interdição de seu estabelecimento. Diante de tal cenário,