Adolescente, que se encontra em internação provisória por prazo muito superior ao máximo estabelecido em lei, aguarda
processamento do feito perante Vara da Infância e da Juventude no qual responde pelo suposto cometimento de ato infracional
mediante violência. Por estar o processo estacionado na fase de defesa prévia, sem previsão de conclusão, o Defensor Público
que nele atua pretende que o adolescente aguarde ao sentenciamento em liberdade assistida. Ocorre que, tanto no Tribunal de
Justiça estadual, quanto no Superior Tribunal de Justiça, foram indeferidos, por decisões dos respectivos Relatores, pedidos de
concessão de liminar em sede de habeas corpus impetrados nas referidas instâncias.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida perante o
STF, neste momento, é