Determinado Estado da Federação editou lei instituindo gratificação financeira mensal, a ser acrescida ao subsídio pago ao
Governador e ao Vice-Governador, sendo devida em razão do exercício de segundo mandato eletivo no mesmo cargo. Essa
norma inspirou a previsão em Lei Orgânica Municipal de igual vantagem econômica para beneficiar Prefeito e Vice-Prefeito.
Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF,