Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no
13.136/2004, que
dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O
processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro
foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado,
representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do
espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.