A Lei nº
11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz, no artigo 12, que em todos os casos de violência doméstica
e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, o seguinte
procedimento, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: