O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família,
à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas
principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende