As metas de resultado primário estabelecidas por um ente estadual para os exercícios financeiros de 2018, 2019 e 2020 foram,
em valores correntes e constantes, respectivamente, R$ 50.000.000,00, R$ 80.000.000,00 e R$ 100.000.000,00. Assim, de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, essas metas devem ser apresentadas no Projeto de Lei