Tendo em vista a necessidade de atender a um aumento exponencial na demanda pelos serviços de saúde em algumas unidades
da rede pública municipal, o Prefeito de determinado Município estabeleceu, mediante Decreto, as hipóteses de contratação
emergencial, independentemente de concurso público, para prestação de serviços nos locais determinados, pelo prazo de seis
meses, prorrogável uma única vez pelo mesmo período. Certo agente de saúde, contratado nessas condições, permaneceu
prestando serviços para a administração municipal por oito meses além do período máximo estabelecido no Decreto, sem que lhe
tenham sido pagas verbas rescisórias ou autorizado o levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), quando do término do vínculo com a administração. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a contratação do referido agente de saúde é