Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do emp...
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Ano: 2018
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova:
FCC - 2018 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q918059
Direito Constitucional
Certo empregado ajuíza reclamação trabalhista em face do empregador, com vistas a questionar a aplicação, a seu contrato de
trabalho, de alterações introduzidas na legislação trabalhista, sob o fundamento de estas serem inconstitucionais. Em primeira
instância, a ação é julgada improcedente, por entender o juiz serem constitucionais e aplicáveis ao caso as alterações
legislativas questionadas. Já em sede de recurso ordinário interposto pelo reclamante, o órgão fracionário do Tribunal Regional
do Trabalho competente para seu julgamento dá-lhe provimento, reconhecendo para tanto a inconstitucionalidade das
disposições legais em que se fundava a sentença, sem que houvesse decisão anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal
respectivo, nem dos Tribunais Superiores na matéria. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF),