Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à
Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor
ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6° da Constituição Federal, incluindo
também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência
dominante, é correto concluir que