De acordo com o art. 1° da Lei municipal n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, que instituiu o ISSQN no Município de Manaus, o
referido imposto “tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I desta Lei, ainda
que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador”. Com base na referida Lei, constituem fatos geradores
do referido imposto a prestação de serviço