Questões de Concurso Público SANASA Campinas 2019 para Analista Administrativo - Serviços Jurídicos
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O Presidente da República apresentou Proposta de Emenda Constitucional − PEC com a finalidade de prever que toda desapropriação praticada pelo Estado fosse precedida de indenização em dinheiro. Devidamente processada, a PEC foi aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação, bem como por três quintos dos senadores, igualmente em dois turnos de votação, seguindo, ato contínuo, para o Presidente da República, que a promulgou.
Com base no caso hipotético descrito acima, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
Getúlio é jornalista e deseja ter acesso ao extrato de contrato firmado entre a Prefeitura e fornecedor de insumos para tratamento de água, uma vez que as obrigações contratuais dali constantes já estão sendo praticadas, sem que as informações tenham sido publicadas no Diário Oficial. Solicitou à Prefeitura que prestasse tais esclarecimentos, o que lhe foi negado sob o argumento de que os dados dali constantes não envolvem informações pessoais do próprio jornalista.
Diante da negativa, a fim de ver protegido seu direito, Getúlio deve impetrar
Considere a seguinte hipótese. Beatriz é empregada de sociedade de economia mista municipal que atua na área de saneamento básico, sendo responsável pela gestão contratual dos acordos firmados pela empresa. Desde 2016, elabora os contratos para a compra de flúor sem a prévia realização de licitação, em razão de dispensa prevista em determinada lei federal.
Em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a dita lei, alegando que todos os seus artigos violam o art. 37 da Constituição Federal. Devidamente processada, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão em que estavam presentes todos os seus membros, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei referida, ficando vencidos dois Ministros que entendiam pela sua constitucionalidade. Ato contínuo, atendendo a pedido da PGR, o STF determinou, pelo voto favorável de nove Ministros, que a decisão de inconstitucionalidade passasse a produzir efeitos desde a data de distribuição da ADI de modo a evitar severo comprometimento da segurança jurídica. O respectivo acórdão foi publicado no dia 02.05.2019 e o trânsito em julgado da decisão foi certificado em 10.05.2019.
Diante da narrativa acima, perdem a eficácia