Considere que em um contrato de concessão rodoviária, regido pela Lei federal n° 8.987/1995, tenha sido atribuída à concessionária a obrigação de realização de determinadas obras de recuperação e ampliação da rodovia, ficando a cargo do poder
concedente a realização de algumas obras de pequena monta na mesma malha rodoviária, que já estavam sendo executadas
por empresas contratadas pela Lei n° 8.666/1993. Ocorre que, em virtude da falência da empresa contratada, uma dessas obras
de responsabilidade do poder concedente foi paralisada e o contrato correspondente, rescindido. Considerando tratar-se de obra
indispensável para assegurar a fluidez do tráfego na rodovia concedida, o poder concedente alterou unilateralmente o contrato
de concessão, para incluir a conclusão da referida obra como obrigação da concessionária, procedendo ao reequilíbrio
econômico financeiro mediante aditamento contratual prevendo a prorrogação do prazo de concessão. De acordo com as
disposições legais aplicáveis, conduta do poder concedente