Marinalva compareceu ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a finalidade de obter providências
para regularizar o título sobre o imóvel em que reside há cinco anos. Apresentou o documento de Promessa de Compra e Venda
de Imóvel, subscrito pelas partes, testemunhas e devidamente registrado em Cartório. No documento, não consta cláusula de
arrependimento, mas o promissor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Diante desta situação, o/a defensor/a público/a
deverá informar que: