Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os
bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a
moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene