No ano de 2022, Bruno descobriu que seu nome fora incluído em cadastros de restrição ao crédito por uma dívida de 2018. Após
informações obtidas extrajudicialmente, verificou-se que o aludido débito se referia a um empréstimo bancário contratado de
forma fraudulenta por terceiros, que utilizaram documentos com falsificação grosseira em nome de Bruno. No presente caso, à
luz do Código de Defesa do Consumidor e do posicionamento predominante do Superior Tribunal de Justiça, a