De acordo com a Lei Complementar no
5.481, de 20 de dezembro de 2019, a atribuição de preferência, ao Executivo Municipal
de Teresina, para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, visando, dentre outros objetivos,
atender à necessidade de proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, configura o direito