Suponha que determinado município tenha realizado operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) e utilizado os recursos correspondentes para fazer frente à insuficiência de caixa verificada no exercício financeiro em curso, destinando
o numerário obtido ao pagamento de folha de pessoal e outras despesas de custeio. No exercício seguinte, permanecendo as
dificuldades de caixa, o município realizou outra operação de crédito na forma de ARO. Ao avaliar a legalidade das referidas operações, caberá ao Tribunal considerar