Suponha que, como resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 22, tenham
sido ofertados recursos de organismos internacionais para aplicação em projetos de recuperação ambiental em diferentes
Municípios, os quais resolveram, então, formar um consórcio público. De acordo com o que dispõe a legislação de regência,
Lei nº 11.107/2005 e suas alterações, a participação da União no referido consórcio afigura-se