A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes federativos adotem medidas relacionadas à disponibilização de suas
informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão
central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público; e que a
inobservância desse regramento ensejará impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas