O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de I dias,
o encaminhará à autoridade superior. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no
prazo máximo de II dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Interposto o recurso, o órgão competente
para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de III dias úteis, apresentem alegações.
Conforme estabelece a Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por: