Com a posse do novo Governador do Estado e o permissivo constitucional, houve a exoneração de todos dos
servidores públicos estatutários e celetistas ocupantes de cargos em comissão em janeiro de 2022. Sob a
alegação de violação da proteção constitucional da maternidade, apesar de não ter comunicado o empregado
público de seu estado gravídico, a servidora celetista comissionada Daniela Rúbia ingressou com uma
reclamação trabalhista perante a a 1ª Vara do Trabalho, visando à proteção do direito lesado, com pedido de
tutela de urgência para sua reintegração imediata. Considerando o caso concreto, segundo o texto
constitucional e o entendimento do STF, a estabilidade gestante é garantida desde a