Segundo a Lei nº 8112/1990, o início do exercício de função de
confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação,
salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer
outro motivo legal, hipótese em que recairá no I dia útil após o término
do impedimento, que não poderá exceder a II dias da publicação.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II: