Questões de Concurso Público Prefeitura de São Paulo - SP 2025 para Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
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I - Criar e estimular mecanismos de consulta e participação popular por parte dos setores sociais interessados em relação ao desenho de políticas e da elaboração de projetos de lei.
II - Fortalecer mecanismos tendentes a estimular a participação da sociedade civil e de organismos não governamentais na gestão de politicas públicas.
III - Fortalecer mecanismos legais que permitam a demissão de servidores públicos que denunciarem casos de corrupção aos seus superiores hierárquicos.
IV - Estabelecer mecanismos legais destinados ao controle e resolução de conflitos de interesses no âmbito do serviço público, 0s quais permitam, tanto aos servidores públicos, quanto aos administrados conhecer seus direitos e deveres.
Favorecem políticas públicas de combate à corrupção à luz do ordenamento jurídico o que consta APENAS em
I - Procedimentos adequados de seleção e formação dos titulares de cargos públicos que se considerem especialmente vulneráveis à corrupção, assim como, quando proceder, a rotação dessas pessoas em outros cargos.
II - Procedimentos para aprovação da peça orçamentária e preservação da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros ou outros documentos relacionados com os gastos e ingressos públicos, bem como para prevenir a falsificação desses documentos.
III. Procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter informações sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais sobre as decisões e os atos jurídicos que incubam ao poder público.
IV - Procedimentos ou regulamentações sobre livros e registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade e auditoria das empresas devem ser objeto de autorregulamentação. abstendo-se o poder público de estabelecer normas a esse respeito em razão do principio da livre iniciativa.
São práticas que favorecem o combate á corrupção, em conformidade com o ordenamento jurídico, o que consta APENAS em
Diante desses fatos e à luz das regras estabelecidas pelo citado Decreto,
I - Dr. Fulano, por ser servidor efetivo, poderá ser preventivamente suspenso, por determinação do Procurador-Geral do Município, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição.
II - se a suspensão ou transferência de Dr. Fulano acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado, será assegurada, à pessoa assediada, a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo.
III - caso se comprove, ao final do processo, a efetiva ocorrência do assédio sexual, e Dr. Fulano venha a ser condenado à pena de demissão a bem do serviço público dessa pena competirá ao Prefeito.
IV - caso Dr. Fulano venha a se aposentar por idade, durante a tramitação do processo, esse processo se extinguirá, sem apreciação do mérito, já que não há pena que se possa aplicar a servidor efetivo aposentado.
Está correto o que se afirma em
Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 55.107, de 13 maio de 2014,
Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto n° 59.767 de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças.
(Disponível em: https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)
De acordo com o Decreto acima citado,
I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como à reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão e entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adeguada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.
Está coreto o que se afirma APENAS em
Nesse Caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809 de 3 de outubro de 2023,
Após a obtenção das informações, surpreendida pela notícia e ponderando que o manuseio e o armazenamento desses dados estivessem vulneráveis a acessos não autorizados, em atenção à Portaria CGM n° 5 de 2023, a equipe