Questões de Concurso Público Prefeitura de São Paulo - SP 2025 para Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados

Foram encontradas 8 questões

Q3289689 Direito Administrativo
Considere:

I - Criar e estimular mecanismos de consulta e participação popular por parte dos setores sociais interessados em relação ao desenho de políticas e da elaboração de projetos de lei.
II - Fortalecer mecanismos tendentes a estimular a participação da sociedade civil e de organismos não governamentais na gestão de politicas públicas.
III - Fortalecer mecanismos legais que permitam a demissão de servidores públicos que denunciarem casos de corrupção aos seus superiores hierárquicos.
IV - Estabelecer mecanismos legais destinados ao controle e resolução de conflitos de interesses no âmbito do serviço público, 0s quais permitam, tanto aos servidores públicos, quanto aos administrados conhecer seus direitos e deveres.

Favorecem políticas públicas de combate à corrupção à luz do ordenamento jurídico o que consta APENAS em 
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Q3289693 Direito Administrativo
Considere os seguintes procedimentos,

I - Procedimentos adequados de seleção e formação dos titulares de cargos públicos que se considerem especialmente vulneráveis à corrupção, assim como, quando proceder, a rotação dessas pessoas em outros cargos. 
II - Procedimentos para aprovação da peça orçamentária e preservação da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros ou outros documentos relacionados com os gastos e ingressos públicos, bem como para prevenir a falsificação desses documentos. 
III. Procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter informações sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais sobre as decisões e os atos jurídicos que incubam ao poder público.
IV - Procedimentos ou regulamentações sobre livros e registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade e auditoria das empresas devem ser objeto de autorregulamentação. abstendo-se o poder público de estabelecer normas a esse respeito em razão do principio da livre iniciativa.

São práticas que favorecem o combate á corrupção, em conformidade com o ordenamento jurídico, o que consta APENAS em  
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Q3289704 Direito Administrativo
No curso procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016, oriundo de denúncia de assédio sexual feita pela Srta. Sicrana servidora do Município de São Paulo/SP, contra o Dr. Fulano, servidor efetivo desse Munícipio, constatou-se que a presença do acusado, no mesmo local de trabalho da denunciante, estava acarretando a ela muito desconforto, fazendo inclusive, com que ela se sentisse ameaçada.

Diante desses fatos e à luz das regras estabelecidas pelo citado Decreto,

I - Dr. Fulano, por ser servidor efetivo, poderá ser preventivamente suspenso, por determinação do Procurador-Geral do Município, mas não poderá ser transferido temporariamente de repartição.
II - se a suspensão ou transferência de Dr. Fulano acarretar evidente e irreparável prejuízo ao interesse público, devidamente justificado, será assegurada, à pessoa assediada, a possibilidade de transferência para outro local de trabalho, enquanto durar o processo.
III - caso se comprove, ao final do processo, a efetiva ocorrência do assédio sexual, e Dr. Fulano venha a ser condenado à pena de demissão a bem do serviço público dessa pena competirá ao Prefeito.
IV - caso Dr. Fulano venha a se aposentar por idade, durante a tramitação do processo, esse processo se extinguirá, sem apreciação do mérito, já que não há pena que se possa aplicar a servidor efetivo aposentado.

Está correto o que se afirma em
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Q3289705 Direito Administrativo
Determinada empresa. localizada no Município de São Paulo, confessou, oralmente, ter praticado atos contra a Administração Pública paulistana e, em razão disso, procurando atenuar os efeitos dessa prática, buscou celebrar acordo de leniência com a Municipalidade. Para manifestar a seriedade de suas intenções ela, além de apresentar, oralmente, perante as autoridades municipais competências, sua proposta de acordo de leniência, divulgou, concomitantemente, o seu conteúdo em periódico de grande circulação no país. Em todas as reuniões de negociação do acordo, houve registro documental dos termos tratados, o qual foi assinado pelas pessoas presentes.

Ainda na fase de negociação do acordo, porém, passados cinquenta dias contados da apresentação da proposta de acordo, essa proposta foi rejeitada pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

Tendo em conta os fatos narrados, bem como a disciplina estabelecida pelo Decreto n° 55.107, de 13 maio de 2014,

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Q3289707 Direito Administrativo
O Munícipio de São Paulo/SP editou lei (hipotética) criando o programa Recreação de Criançada por meio do qual crianças de até 10 anos de idade, matriculadas em creches e estabelecimentos de ensino municipais paulistanos, participarão, gratuitamente uma vez por mês de excursões culturais e e de lazer. Para tanto, serão contratadas empresas particulares encarregadas de organizar esses passeios e visitadas. Essas empresas, por sua vez, em virtude de expressa previsão legal, receberão da PMSP informações e dados pessoas dessas crianças para fins de elaboração de cartões magnéticos e de outros mecanismos de controle mediante os quais as crianças terão acesso ao transporte, aos locais a serem visitados, ao fornecimento de refeições e lanches etc.

Tendo em conta esses fatos, bem como as regras estabelecidas pelo Decreto n° 59.767 de 15 de setembro de 2020, acerca da transferência, a entidades privadas, por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de informações pessoais constantes de suas bases de dados, a transferência de dados referentes a essas crianças.
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Q3289716 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de inovação e Tecnologia (SMT). instituída pelo Decreto Municipal n° 55.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras. com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza é serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..." 
(Disponível em: https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)

De acordo com o Decreto acima citado, 

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como à reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.
II. o agente público, órgão e entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.
III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adeguada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.
IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exigir nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está coreto o que se afirma APENAS em   
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Q3289719 Direito Administrativo
Sr. Alfredo, cidadão de 55 anos de idade a com domicilio na cidade de São Paulo, pretenda procurar a Ouvidora-geral do Município (CGA), para apresentar reclamação contra uma empresa parceira da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, por entender que determinado serviço não lhe foi prestado de maneira adequada. 

Nesse Caso, com base na disciplina estabelecida pelo Decreto n° 62.809 de 3 de outubro de 2023, 
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Q3289742 Direito Administrativo
A equipe da Coordenação de Auditoria Geral (AUDI) designada para auditar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) solicitou cópias dos formulários existentes de atendimentos na Operação Baixas Temperaturas (OBT). A Secretaria prontamente cumpriu a solicitação, esclarecendo, no entanto, que havia sigilo determinado por portaria quanto à parte dos dados entregues.

Após a obtenção das informações, surpreendida pela notícia e ponderando que o manuseio e o armazenamento desses dados estivessem vulneráveis a acessos não autorizados, em atenção à Portaria CGM n° 5 de 2023, a equipe 
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Respostas
1: D
2: B
3: E
4: D
5: B
6: A
7: E
8: A