Antônia contratou pacote de viagem com determinada empresa de
turismo. A empresa deixou de cumprir o contrato, frustrando a viagem
internacional que seria realizada por Antônia. Em razão disso, Antônia
ajuizou ação de indenização com valor da causa superior a 40 salários-mínimos para reparação dos danos materiais e morais suportados.
Sabendo que, voluntariamente, Antônia optou por ajuizar a ação
perante o Juizado Especial Cível — JEC em razão da celeridade do rito
processual, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, a ação deverá seguir o
rito